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TJAL · 7ª Vara Cível da Capital
ADV: GUSTAVO UCHÔA CASTRO (OAB 5773/AL), ADV: MARIA CLARA LIMA LIRA (OAB 18326/AL), ADV: THENILY SILVA DAVIM (OAB 32033/O/MT) - Processo 0703671-48.2026.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: Sebastião Custódio de Carvalho Davim - EXECUTADO: Unimed Maceió - Isso posto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, nos moldes do inciso II, do art. 924, do CPC. Intimem-se. Expeçam-se alvarás liberatórios em favor do autor Sebastião Custódio de Carvalho Davim, no importe de R$ 10.484,24, na conta indicada: Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 1545, Conta Corrente: 2535-0, e em favor de seu causídico Thenily Silva Davim, CPF: 053.158.811-48, para a conta indicada: Chave Pix: 053.158.811-48, no importe de R$ 26.873,79, sendo referente aos honorários sucumbenciais (10% - p.427). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Maceió, 8 de setembro de 2026. Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito
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