Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · Vara de Registros Públicos do DF · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0703670-25.2026.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MANOEL PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Manoel Pereira dos Santos para retificar o registro de óbito de FRANCISCA SANTOS, ID 263242830. Em síntese, alega o requerente que a falecida deixou sete filhos: Raimunda, Francisca, Manoel, Rita, Francisco, Iracema e Antônio Gonçalo dos Santos (falecido, ID 263242832), este último não incluído no rol de filhos no registro de óbito. Acrescenta, ainda, que o registro de óbito de Francisca Santos apontou, de forma incorreta, que ela teve uma filha falecida de nome Francisca. Raimunda Nonata (ID 280635784), Francisca das Chagas dos Santos (ID 271585065), Manoel Pereira dos Santo Filho (ID 284716601), Rita de Cássia dos Santos Melo (ID 276052132) e Francisco José Pereira dos Santos Tavares (ID 278102472) foram citados e não se manifestaram. O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido, ID 289132421. É o relatório. Decido. O registro de óbito de Antônio Gonçalo dos Santos, ID 263242832, comprova a filiação com a falecida, Francisca Santos. Com relação à exclusão do nome da filha “Francisca” (falecida) do registro de óbito de Francisca Santos, os elementos trazidos aos autos indicam a ocorrência de erro no assento, uma vez que já consta entre os filhos da falecida o nome de Francisca das Chagas dos Santos. Além disso, a própria declarante do óbito não apresentou oposição ao pedido de retificação. Ressalte-se, ainda, que não foram localizados outros registros civis em nome de Francisca, filha da falecida, que indiquem a existência da suposta filha falecida. Todos os interessados foram citados e não impugnaram o pedido. Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros. Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109, da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para retificar o registro de óbito de Francisca Santos, ID 263242830, para constar que a falecida deixou 7 filhos: Raimunda Nonata , Francisca das Chagas dos Santos, Manoel Pereira dos Santo Filho, Rita de Cássia dos Santos Melo, Francisco José Pereira dos Santos Tavares, Iracema Dayana dos Santos e Antônio Gonçalo dos Santos (falecido). O Provimento 180, de 16/8/2024, do CNJ, alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial e incluiu o artigo 236-A e respectivos parágrafos com a finalidade de dispensar o "cumpra-se" do juízo local a que estiver subordinado o Registro Civil das Pessoas Naturais em que lavrado o assento, quando se tratar de jurisdição diversa. Estabeleceu aquele código de normas que os mandados judiciais a serem cumpridos pelos oficiais de registro civil das pessoas naturais serão enviados eletronicamente pelos respectivos juízos de origem, por meio de módulo disponibilizado pelo ON-RCPN. Dessa forma, à Secretaria para encaminhamento do mandado via CRC-JUD. Sem custas em razão da gratuidade concedida no ID 263401966. Ressalte-se que, nos termos do art. 98, §1º, inciso IX, do CPC, a gratuidade abrange os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido. Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Sentença proferida com força de mandado judicial. BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2