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TJAL · 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0703666-83.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - AUTOR: Maria Aparecida da Silva - RÉU: BANCO BRADESCO S.A. - Autos n° 0703666-83.2025.8.02.0058 DESPACHO Intimo a parte executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito apontado, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença fixados em 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). Decorrido o prazo legal sem o pagamento voluntário, certifique-se nos autos e intime-se a exequente para apresentar a planilha atualizada do débito com a inclusão dos encargos previstos no art. 523, § 1º, do CPC, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Arapiraca, data da assinatura sistêmica. Helestron Silva da Costa Juiz de Direito
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