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TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB 3800/SE), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0703661-42.2017.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. - EXECUTADO: Greice Emanuela da Silva - Me - Diante do exposto: 1. DEFIRO o pedido de fls. 161. PROCEDA-SE ao apensamento dos autos dos embargos à execução n. 0719606-88.2025.8.02.0058 a estes autos, com as anotações necessárias no sistema, na forma do art. 914, § 1º, do CPC. 2. RECONHEÇO a legitimidade da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, na função de curadora especial, para a oposição dos embargos, independentemente de garantia do juízo, nos termos do art. 72, II, do CPC e da Súmula 196 do Superior Tribunal de Justiça. 3. INDEFIRO a atribuição de efeito suspensivo aos embargos, por ausência dos requisitos do art. 919, § 1º, do CPC, e DETERMINO o regular prosseguimento da execução. 4. INTIME-SE o exequente, na pessoa de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar os embargos à execução, na forma do art. 920, I, do CPC, certificando-se o cumprimento também nos autos apensos. 5. INTIME-SE o exequente, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar demonstrativo atualizado do débito, na forma do art. 798, I, b, do CPC, e para indicar bens da executada passíveis de penhora. 6. Apresentado o demonstrativo atualizado, DEFIRO desde já a penhora de ativos financeiros existentes em nome da executada GREICE EMANUELA DA SILVA - ME, CNPJ 18.493.336/0001-07, por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do débito atualizado, nos termos dos arts. 835, I, e 854 do CPC, ficando a Secretaria autorizada a proceder à ordem de indisponibilidade e, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do protocolo da resposta, ao cancelamento de eventual excesso, na forma do art. 854, § 1º, do CPC. 7. Efetivada a constrição, INTIME-SE a executada, na pessoa da curadora especial, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC, convertendo-se a indisponibilidade em penhora se não houver impugnação ou se rejeitada (art. 854, § 5º, do CPC), com lavratura do respectivo termo e intimação das partes. 8. Restando infrutífera ou insuficiente a penhora de ativos financeiros, DEFIRO desde já a pesquisa de bens por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, cujos resultados deverão ser juntados aos autos, com vista ao exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias. 9. DEFIRO o pedido de fls. 138. EXCLUA-SE o advogado Diego Santos Silva, OAB/SE 7.853, do cadastro de publicações e da capa destes autos, anotando-se no sistema, e CERTIFIQUE-SE o cumprimento. 10. Cumpridas as diligências dos itens 4 a 8 e decorridos os prazos, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM os autos dos embargos conclusos para sentença, permanecendo estes autos de execução com o andamento das medidas de constrição deferidas. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca , 06 de setembro de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
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