2026-09-14 · TJDFT
Número do processo: 0703657-57.2025.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONATAN PEREIRA EUROPEU EXECUTADO: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA D E C I S Ã O 1) Considerando o risco de tumulto processual e a necessidade de análise pormenorizada dos requisitos autorizadores, especialmente diante do fato de que os atos de investigação, constrição e expropriação patrimonial tiveram há pouco início, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, formule requerimento, em autos apartados, para instauração de incidente inverso de desconsideração da personalidade jurídica. 1.1) Ressalto, acerca da temática, que os atos de gestão abusiva da personalidade jurídica, inclusive valendo-se de empresas integrantes do suposto "grupo econômico", devem ser precisamente individualizados, não bastando a mera e genérica indicação de que o sócio seria titular de outras empresas. 2) Quanto ao mais, aguarde-se o resultado das diligências em curso. Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 8