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TJAL · 2ª Câmara Cível · Despacho
DESPACHO Nº 0703651-33.2021.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Caixa Seguradora S/A - Embargado: Erivaldo Lima de Andrade Belo - Embargada: Daniella de Castro Duarte - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO 2ª CC N.º /2026 Tendo em vista que o recurso de apelação do presente feito teve seu julgamento concluído através da Técnica de Julgamento Ampliado, o presente embargo de declaração também deve ser julgado através da Técnica. Dessa forma, retiro o processo da pauta de julgamento virtual e determino que a Secretaria da Câmara promova a inclusão em mesa do presente processo na próxima sessão de julgamento ampliado designada para o dia 14 de setembro de 2026. Publique-se e Intime-se. Cumpra-se com urgência. Maceió, data da assinatura eletrônica. Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des. Otávio Leão Praxedes - Advs: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB: 28240/PE) - Laila Yasmim de Oliveira Cavalcante Marques (OAB: 19358/AL) - Vinicius Faria de Cerqueira (OAB: 9008/AL) - Irene Larissa de Paiva Oliveira (OAB: 17429/AL) - Bruno Emanuel Tavares de Moura (OAB: 8410/AL) - Eduardo Wagner Queiroz Tavares Cordeiro (OAB: 8636/AL) - Lucas Prazeres Lopes (OAB: 9009/AL) - 319
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