Publicações do processo

0703650-17.2025.8.07.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · 7ª Turma Cível · Ementa

    DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. ENFERMEIRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES BIOLÓGICOS. LAUDO PERICIAL JUDICIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. ART. 473 DO CPC. CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES INFECTOCONTAGIOSOS. GRAU MÁXIMO. PREVALÊNCIA DA PERÍCIA JUDICIAL SOBRE LTCAT ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo Distrito Federal contra sentença que julgou procedente o pedido inicial para reconhecer o direito da autora ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em definir: (i) se o laudo pericial judicial observa os requisitos do art. 473 do CPC, afastando a alegada nulidade da sentença por cerceamento de defesa; e (ii) estabelecer se a servidora, que exerce suas funções no setor de internação no Hospital Regional de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), faz jus à percepção de adicional de insalubridade em grau máximo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O laudo pericial judicial atende aos requisitos previstos no art. 473 do CPC, porquanto o perito descreve o objeto da perícia, analisa as condições laborais, indica os critérios técnicos empregados e apresenta respostas fundamentadas aos quesitos das partes e do Juízo, inclusive mediante esclarecimentos complementares. 4. A discordância da parte recorrente quanto às conclusões do expert não configura vício formal apto a invalidar a prova técnica. O inconformismo refere-se à valoração do conteúdo da perícia, matéria relacionada ao mérito da controvérsia. Preliminar rejeitada. 5. Nos termos do art. 7º, XXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), é direito dos trabalhadores o recebimento de “adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei”. Ainda, de acordo com art. 79, caput, da Lei Complementar distrital n. 840/2011, “O servidor que trabalha com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida faz jus a um adicional de insalubridade ou de periculosidade”. 6. O Decreto distrital n. 32.547/2010, ao regulamentar a concessão do adicional de insalubridade, estabelece, em seu art. 3º, caput, que a caracterização da atividade insalubre será definida mediante perícia técnica nos locais de trabalho e elaboração de laudos técnicos. 7. O laudo técnico produzido por perito judicial, em observância ao contraditório e ao devido processo legal, concluiu que a autora/apelada exerce atividades laborais em unidade hospitalar destinada à internação e isolamento de pacientes, mantendo contato direto, habitual e permanente com pacientes portadores ou suspeitos de doenças infectocontagiosas, bem como com secreções, fluidos corporais e materiais potencialmente contaminados, com exposição permanente ao risco biológico. Cabível a concessão do adicional de insalubridade em grau máximo, à luz do teor do art. 79, caput, da Lei Complementar distrital n. 840/2011 e do Anexo 14 da NR-15. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e desprovido.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.