Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina · Decisão
Diante desse cenário, converto o julgamento em diligência, indefiro, por ora, o pedido formulado pela Fazenda Pública do Distrito Federal de suspensão do inventário para processamento sob as regras da insolvência civil, pelas razões acima expostas. A apreciação definitiva da habilitação de crédito formulada por OLIVEIRA E SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS (IDs 255885358 e 255887115) fica postergada para momento posterior, após a definição do quadro patrimonial do espólio, da regularidade fiscal e da apresentação das últimas declarações. Ainda, considerando a certidão de ID 249546664, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarem profissional avaliador de confiança comum para avaliação das mercadorias da empresa AUTO PEÇAS RECON LTDA, apresentando proposta de honorários e forma de custeio. Não havendo consenso, tornem conclusos para nomeação de perito judicial. Intime-se a inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar as últimas declarações atualizadas, devendo constar a relação consolidada dos bens, direitos e dívidas do espólio; esboço de partilha contendo a indicação dos quinhões hereditários; comprovação das providências adotadas perante a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal relativamente ao ITCD; manifestação específica acerca dos débitos tributários informados pela Fazenda Pública.