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Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703647-76.2026.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA REU: SEMEAR COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA - ME DECISÃO Vistos. A parte ré pleiteia a suspensão do processo em razão do ajuizamento da Recuperação Judicial nº 0767168-50.2026.8.07.0016. A decisão apresentada, contudo, não deferiu o processamento da recuperação judicial, tendo apenas determinado a realização de constatação prévia e concedido tutela cautelar específica em relação aos veículos discutidos na Ação de Busca e Apreensão nº 0702712-36.2026.8.07.0002. Não há, portanto, determinação de suspensão da presente ação. Indefiro o pedido de suspensão. Prossiga nos termos da decisão de ID 281446933. BRASÍLIA - DF, 8 de setembro de 2026. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito