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TJAL · 4ª Vara da Comarca de Arapiraca – Fazenda Pública Estadual e Municipal
ADV: MÁRIO CÉSAR RIBEIRO MACHADO (OAB 13096/AL) - Processo 0703643-06.2026.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - AUTOR: Jose Roberto Simão da Silva - DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado em face do Município de Arapiraca, buscando executar o título judicial presente no processo de conhecimento. Iniciada a fase executória, a exequente pleiteou a intimação da executada para impugnar a execução e a implantar os valores na sua remuneração, levando em consideração as progressões funcionais concedidas na decisão judicial. Diante disso, intime-se o executado para: a) quanto à obrigação de fazer, comprovar o seu cumprimento, relacionado à implantação da progressão horizontal - nível "D", no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa semanal no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a teor do art. 536, §1º, do CPC; b) quanto à obrigação de pagar, apresentar impugnação, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535 do CPC. Somente após, venham-me os autos conclusos para a fila de "Decisão". Considerando que a parte requer o início da fase de cumprimento de sentença, proceda-se sua autuação em apartado (dependente, por sequencial), desta peça e demais pertinentes, conforme autorizado no art. 307, §2º, do Código de Normas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Arquivem-se os presentes autos. Arapiraca, datado eletronicamente. Lucas Tavares Takada Juiz de Direito Substituto
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