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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0703639-96.2026.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: A. C. L. C. EMBARGADO: J. P. P. C. REQUERIDO: N. A. O. C. REPRESENTANTE LEGAL: A. P. O. D. R. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme certificado no ID 282497458, os embargados foram regularmente citados na pessoa de seus advogados constituídos nos autos principais, nos termos do art. 677, § 3º, do Código de Processo Civil, mas deixaram transcorrer o prazo legal sem apresentação de defesa. Desse modo, decreto a revelia de ambos os embargados, ressalvando que, em relação ao incapaz, não incidem os efeitos materiais previstos no art. 344 do CPC, conforme dispõe o art. 345, II, do mesmo diploma legal. Intimem-se as partes e o Ministério Público desta decisão. Preclusa a decisão, retornem os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intime-se. JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)