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TJAL · 2ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível
ADV: VIRGINIA DOS SANTOS GILÓ (OAB 18617/AL), ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 436162/SP) - Processo 0703622-03.2025.8.02.0046 - Produção Antecipada da Prova - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: José Araújo de Souza - REQUERIDO: Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por JOSÉ ARAÚJO DOS SANTOS em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., em razão da ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo, da inexistência de pretensão resistida anterior ao ajuizamento e da falta de demonstração da necessidade concreta da tutela jurisdicional. Reconheço, adicionalmente, a perda superveniente do objeto quanto à exibição documental, diante da apresentação, pelo réu, do contrato nº 000003541925 e dos documentos correlatos às fls. 43-127. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º, 6º e 10, do CPC. Mantenho o benefício da gratuidade da justiça anteriormente deferido à parte autora. Em consequência, fica suspensa a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, sem afastar a responsabilidade pelo pagamento. Publique-se. Intimem-se as partes, através de seus causídicos. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Cumpra-se. Palmeira dos Índios,31 de agosto de 2026. Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito
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