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TJDFT · 24ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703616-72.2025.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL COSTA RIBEIRO EXECUTADO: GILBERTO BARBOSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a indicar outros bens passíveis de penhora, a exequente requereu a renovação da pesquisa SISBAJUD (ID 287472238). Contudo, embora tenha requerido o abatimento da quantia de R$ 1.019,71 do valor do crédito, não apresentou demonstrativo atualizado do saldo remanescente, providencia que lhe cabe. Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar planilha discriminada e atualizada do débito, com o abatimento do valor levantado, nos termos do art. 524 do CPC. Com a juntada, proceda-se à pesquisa SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, limitada ao valor atualizado indicado pela exequente. Com o resultado, intime-se a exequente para manifestação. *Assinatura e data conforme certificado digital*
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