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TJAL · 8ª Vara Cível da Capital
ADV: RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB 367103/SP), ADV: RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB 367103/SP), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0703598-13.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: Jefferson Barbosa da Silva - RÉU: Banco BMG S/A - Ante o exposto,JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, em virtude da satisfação integral da obrigação. Expeça-se alvará para levantamento da quantia deR$ 6.910,96 (seis mil, novecentos e dez reais e noventa e seis centavos), acrescida dos respectivos rendimentos da conta judicial, em favor deBotti e Gobira Advogados Associados (CNPJ sob o nº 36.727.258/0001-31). Expeça-se carta de intimação à parte autora, dando-lhe conhecimento de que a integralidade dos valores devidos pelo demandado em seu favor e de seus advogado, na monta de R$ 6.910,96 (seis mil, novecentos e dez reais e noventa e seis centavos), foram pagos em favor da sociedade de advogados que o representa. Publique-se. Intimem-se. Inexistindo pedido a apreciar e cumpridas as formalidades legais, arquive-se o feito. Maceió, 08 de setembro de 2026. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
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