Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama · Decisão
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de ID 288875537 e determino o prosseguimento do cumprimento da prisão civil estabelecida no ID 287636297 pelo período remanescente necessário à integralização do prazo total de 90 (noventa) dias, com o abatimento integral do período de custódia já efetivamente cumprido, não podendo o saldo remanescente ultrapassar 60 (sessenta) dias, ou até o pagamento integral do débito sujeito ao rito da prisão, se ocorrer antes. Intime-se a exequente, para apresentar memória atualizada do débito, com o abatimento do pagamento de R$ 6.000,00 comprovado no ID 287214692. Após, expeça-se imediatamente mandado destinado ao cumprimento do período remanescente da prisão, fazendo-se constar o tempo de custódia já cumprido, a fim de que a soma dos períodos não ultrapasse o prazo total de 90 dias. Atualize-se o BNMP e encaminhe-se o mandado, com urgência, à Polícia Civil do Distrito Federal, especialmente à Divisão de Capturas e Polícia Interestadual - DCPI. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente