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Processo 0703573-83.2026.8.07.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJDFT
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703573-83.2026.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte requerida/executada intimada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos. Documento datado e assinado conforme certificação digital.

2026-09-14 · TJDFT

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial formulados por RENIO STUDART QUINTAS em face de BANCO CREFISA S.A., com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da instituição financeira ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando o grau de zelo dos profissionais, o trabalho desempenhado e a natureza da causa. Suspendo, todavia, a exigibilidade das verbas sucumbenciais impostas à parte autora, com esteio no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão dos benefícios da gratuidade de justiça precedentemente deferidos nos autos.

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