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Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · Vara Cível do Riacho Fundo · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703573-74.2026.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO QS 21 CONJ. 01 LT 01 RIACHO FUNDO II DF EXECUTADO: ISIS BATISTA PRADO SENTENÇA Trata-se de ação movida por CONDOMINIO QS 21 CONJ. 01 LT 01 RIACHO FUNDO II DF em desfavor de ISIS BATISTA PRADO, partes qualificadas nos autos. Foi determinado o recolhimento das custas iniciais ou a comprovação da condição de hipossuficiência, mas a parte autora manteve-se inerte. Tendo em vista o decurso do prazo de quinze dias sem que a parte autora tenha efetuado o devido recolhimento das custas, não obstante intimada a fazê-lo, impõe-se a extinção do processo por falta de pressuposto processual. Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com base no disposto no art. 290 c/c 330, IV c/c 485, I do CPC. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos. Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 8