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TJAL · 4ª Vara de Palmeira dos Índios / Criminal
ADV: JOSÉ CICERO PEREIRA PITTA (OAB 11805/AL), ADV: PEDRO VINÍCIUS MAGALHÃES PITTA (OAB 20530/AL), ADV: JOSÉ LUIS MAGALHÃES PITTA (OAB 17513/AL), ADV: FRANCISCO DE ASSIS DE FRANÇA JÚNIOR (OAB 7315/AL), ADV: FRANCISCO DE ASSIS DE FRANÇA (OAB 3040/AL) - Processo 0703570-75.2023.8.02.0046 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: J.V.S. - J.A.S. e outro - Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão, que deu parcial provimento ao recurso da Defesa para reconhecer a atenuante da confissão espontânea e redimensionar a pena definitiva de J. M. M. F. da S. para 12 (doze) anos de reclusão, mantidos os demais termos da sentença, inclusive o regime inicial fechado, cumpra-se o decidido pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Assim, proceda a Secretaria à atualização do histórico de partes e à expedição da guia de recolhimento definitiva, observada a pena ora fixada, formando-se o respectivo Processo de Execução Penal, nos termos do art. 105 da Lei de Execução Penal, a ser encaminhado à 16ª Vara Criminal de Maceió/AL, para as providências executórias cabíveis. Expeça-se, ainda, ofício ao Instituto de Identificação Criminal, para anotação da condenação no Boletim Individual, na forma do art. 809 do Código de Processo Penal, bem como ao Tribunal Regional Eleitoral, para anotação da suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 15, III, da Constituição Federal. Cumpridas as providências, certifique-se. Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se. Palmeira dos Índios(AL), 04 de setembro de 2026. Bruna Fanny Oliveira Lemos Juiza de Direito
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