2026-09-16 · TJDFT
Número do processo: 0703565-37.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDUARDO FIGUEIREDO FIALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CERTIDÃO De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre: (i) os cálculos do executado/planilha de pagamento apresentada pela requerida NOVACAP; (ii) sobre o depósito efetuado, dizendo se dá quitação quanto ao débito; e (iii) informar os dados bancários completos, inclusive dígito verificador: 1 - Titular - CPF/CNPJ: 2 - Nome Banco: 3 - Número Agência: 4 - Número Conta: 5 - Tipo de conta: Corrente ou Poupança Ressalto que o valor foi depositado em Conta Judicial junto à Caixa Econômica Federal e que referido banco não está integrado ao Sistema BankJus. A liberação do crédito ocorrerá mediante transferência TED, com uso dos dados bancários. Não será aceito chave PIX. (iv) alternativamente, poderá requerer a expedição de alvará de levantamento, para saque diretamente em uma das Agências CEF no Distrito Federal. Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de ofício de transferência. Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral