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TJDFT · Vara Cível do Riacho Fundo · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703562-16.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R. R. D. REPRESENTANTE LEGAL: R. S. D. R. REU: Q. A. D. B. S., A. A. M. I. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do pagamento voluntário pelas rés do remanescente das obrigações de pagar. Ciente, ainda, da concordância da autora com os valores (ID 285558255). Assim, declaro quitadas as obrigações de pagar das rés. Oficie-se ao BRB para que transfira os valores descritos nos comprovantes de IDs 282604161, 282602594, 284000542, 284641394 e 284643701, mais acréscimos, para a conta indicada pela autora no ID 285558255 (BRB, agência 105, conta corrente 100667-5, R. S. D. R., CPF 386516371-87), independentemente de preclusão. Advogada com poderes para receber e dar quitação: Dra. R. S. D. R., OAB/DF 16049 (ID 196472251). Após, sem outros pedidos, arquivem-se os autos. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de setembro de 2026. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6
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