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TJDFT · 2ª Vara Cível de Samambaia · Sentença
Diante do exposto, resolvo o mérito da causa, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Credfaz Ltda. para condenar Thiago Ribeiro de Carvalho ao pagamento de R$ 11.147,47, com correção monetária e juros de mora a partir da última atualização (14/12/2023 - ID 188669261). A correção monetária será calculada pelo INPC até 31/08/2024 e pelo IPCA a partir de 01/09/2024. Os juros de mora incidirão à taxa de 1% ao mês até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, segundo a taxa legal correspondente à SELIC, deduzida a variação do IPCA, observada a vedação à obtenção de resultado negativo.
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