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TJAL · 2ª Vara de Rio Largo / Cível
ADV: ANDRESSA CAVALCANTE NUNES (OAB 22767/AL) - Processo 0703552-68.2025.8.02.0051/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Fornecimento de insumos - AUTORA: Hayanne de Melo Cardoso - Diante do exposto, DEFIRO o pedido de págs. 01/02 e 07 e determino o bloqueio on-line, por meio do sistema SisbaJud, em contas do executado, do montante apurado na memória de cálculos abaixo, suficiente para a obtenção do resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação imposta.
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