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0703548-10.2025.8.02.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual

    ADV: JOSÉ ARNALDO CORDEIRO DOS SANTOS (OAB 12798/AL), ADV: FELIPE MARINHO DAMASCENO (OAB 14223/AL), ADV: FELIPE MARINHO DAMASCENO (OAB 14223/AL), ADV: JOSÉ ARNALDO CORDEIRO DOS SANTOS (OAB 12798/AL) - Processo 0703548-10.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: Cinthia Polyana Santos Silva Oliveira - LITSATIVA: Maria Aparecida dos Santos Silva - LISTPASSIV: Samya Celle Roberto da Silva Oliveira - RÉU: S C Roberto da Silva ¿ Revicalc - Ante o exposto: 1. CONHEÇO do pedido de esclarecimento e ajuste de fls. 124/126 e, no mérito, INDEFIRO-O, pelos fundamentos acima. 2. RECONHEÇO a nulidade da citação e da intimação da ré tentadas a fls. 93/94 e a fls. 99 (arts. 248, § 1º, e 280 do Código de Processo Civil) e DECLARO suprida a falta pelo comparecimento espontâneo de 25/02/2026 (art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil). 3. DECLARO TEMPESTIVA a contestação de fls. 102/110 e AFASTO a revelia postulada pelas autoras, ficando prejudicados os pedidos de desentranhamento da peça de defesa e de julgamento antecipado do mérito. 4. INDEFIRO o pedido de aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil), formulado a fls. 118. 5. REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva de Samya Celle Roberto da Silva Oliveira. ANOTE-SE no cadastro do processo que "S C Roberto da Silva REVICALC" e "Samya Celle Roberto da Silva Oliveira" designam a mesma pessoa empresária individual titular do CNPJ n. 37.943.687/0001-09 , de modo que eventual condenação será única. 6. DEFIRO o depoimento pessoal das autoras, requerido pela ré a fls. 108/110, e o depoimento pessoal da ré, requerido pelas autoras a fls. 16. INTIMEM-SE pessoalmente, com a advertência de que a ausência ou a recusa em depor acarreta a pena de confissão (art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil). A intimação pessoal da ré far-se-á por mandado, observando-se rigorosamente o disposto no item 2 desta decisão. 7. CERTIFIQUE-SE a Secretaria se a ré apresentou rol de testemunhas no prazo de 5 (cinco) dias aberto na decisão de fls. 119, contado da publicação certificada a fls. 122/123. Não apresentado o rol, DECLARO PRECLUSA a PROVA TESTEMUNHAL da RÉ. 8. Cabe à autora apresentar as testemunhas por ela arrolada (fls. 126) na audiência, independentemente de intimação judicial, ou, ao contrário, comprovar o cumprimento do disposto no art. 455, § 4º, II, do Código de Processo Civil, com antecedência mínima de 3 (três) dias da audiência (art. 455, §§ 1º e 2º). 9. PAUTE-SE audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de maneira PRESENCIAL. 10. Todavia, na forma do art. 412, § único do Código de Normas da CGJ/AL, FACULTO às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso da plataforma "Gogle Mets" e/ou "Zoom". 11. Ficam as partes, testemunhas/declarantes e representantes processuais CIENTES que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes na sede da unidade judiciárias em caso de problemas com internet e/ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância. 12. INTIME-SE a ré para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos o contrato de prestação de serviços e o termo de confissão de dívida no valor de R$ 3.267,00, documentos que anunciou a fls. 105/106, sob pena de se admitirem como verdadeiros os fatos que, por meio deles, as autoras pretendiam provar (art. 400, I, do Código de Processo Civil). 13. INTIMEM-SE as autoras para que, em 15 (quinze) dias, apresentem memória de cálculo discriminada do dano material pretendido, com os comprovantes de pagamento, esclarecendo a divergência entre os R$ 14.822,65 pedidos a fls. 15/16 e a soma das parcelas indicadas na própria petição inicial. 14. CERTIFIQUE-SE a Secretaria, por consulta ao sistema, a fase e o desfecho da ação de busca e apreensão n. 0716721-72.2023.8.02.0058 e da ação revisional n. 0715751-72.2023.8.02.0058 (destaque-se que há divergência entre os números indicados a fls. 4 e a fls. 106), juntando-se cópia da petição inicial, da decisão sobre a tutela de urgência e da sentença de cada um desses feitos. 15. CORRIJA-SE o assunto processual anotado no sistema, que consta como "Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes" (fls. 91/92) e não corresponde à causa de pedir, passando a constar "Indenização por Dano Moral" e "Rescisão do Contrato e Devolução do Dinheiro", e certifique-se o cumprimento. A classe "Procedimento Comum Cível" está correta e fica mantida. 16. Encerrada a instrução, com ou sem alegações finais, VOLTEM os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca , 09 de setembro de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual

    ADV: JOSÉ ARNALDO CORDEIRO DOS SANTOS (OAB 12798/AL), ADV: FELIPE MARINHO DAMASCENO (OAB 14223/AL), ADV: FELIPE MARINHO DAMASCENO (OAB 14223/AL), ADV: JOSÉ ARNALDO CORDEIRO DOS SANTOS (OAB 12798/AL) - Processo 0703548-10.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: Cinthia Polyana Santos Silva Oliveira - LITSATIVA: Maria Aparecida dos Santos Silva - LISTPASSIV: Samya Celle Roberto da Silva Oliveira - RÉU: S C Roberto da Silva ¿ Revicalc - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em razão do remanejamento da pauta, a Audiência Instrução e Julgamento, foi redesignada para o dia 27 de outubro de 2026, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. De ordem do Juiz de Direito, Dr. Filipe Ferreira Munguba, faculto às partes a participação da Audiência de forma virtual, através do acesso ao link do zoom (https://us02web.zoom.us/j/8285831538 ID da reunião: 828 583 1538), ou presencialmente, na sala de Audiência da 3ª Vara Cível Residual de Arapiraca (Rua Samaritana, nº 934, Fórum Des. João Oliveira e Silva, Santa Edwiges - CEP 57310-245, balcão virtual: 82- 9 9332-9899).

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