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Processo 0703536-97.2023.8.07.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJDFT
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3
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2026-09-16 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703536-97.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ALBERTO DE OLIVEIRA MARQUES E LIMA EXECUTADO: IZABELLA GEBRIM COSTA E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a certidão de designação de leilão (ID 290371280). Nos termos da Portaria nº 04/2019, ficam ambas as partes intimadas. Aguarde-se o edital. BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2026 13:34:06. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL

2026-09-09 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703536-97.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ALBERTO DE OLIVEIRA MARQUES E LIMA EXECUTADO: IZABELLA GEBRIM COSTA E SILVA DECISÃO Vistos. A executada foi intimada para se manifestar acerca da avaliação do imóvel penhorado, mas permaneceu silente, conforme certidão de ID 289503205. Reconheço, portanto, a preclusão quanto à impugnação da avaliação e adoto, para fins de expropriação, o valor de R$ 150.000,00, apurado no ID 286696230. Defiro a alienação judicial do imóvel penhorado por meio de leilão eletrônico. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito. Cumprida a determinação, remetam-se os autos ao NULEJ para que designe datas para a realização do leilão eletrônico. Faça-se constar no edital que eventuais débitos tributários serão sub-rogados no valor da arrematação. O leiloeiro deverá apresentar, juntamente com a minuta do edital, certidão atualizada dos débitos relativos ao imóvel quanto ao IPTU/TLP. Para atender ao disposto no art. 885 do CPC, estabeleço que a venda, no primeiro leilão, deverá observar o preço mínimo da avaliação e, no segundo, o mínimo de 75% do valor avaliado. O pagamento deverá ser à vista. O edital deverá ser publicado no DJe, no site do TJDFT e no site do leiloeiro responsável pela alienação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do primeiro leilão. Deverão ser intimados a executada e os demais interessados previstos no art. 889 do CPC, observadas as penhoras, os gravames e os direitos de terceiros eventualmente existentes. BRASÍLIA - DF, 8 de setembro de 2026. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito

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