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0703513-92.2026.8.07.0020

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Vara Cível de Águas Claras · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703513-92.2026.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CAROLINA ARAUJO EXECUTADO: DORALICE SANTOS GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do acordo formulado entre as partes (id. 289388265), defiro a expedição de alvará para levantamento do montante penhorado, no valor de R$ 969,48 (Id. 287014829), em favor da parte exequente, conforme ajustado entre as partes. Ressalta-se que a não conclusão do processo de migração do sistema de contas judiciais BRB - CEF obsta, por ora, a expedição de alvarás eletrônicos. No mais, determino a suspensão do feito pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo entabulado (10/05/28), nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Após o prazo de suspensão, intime-se a parte credora, no prazo de 5 (cinco) dias, para informar o cumprimento, o que acarretará a extinção do feito. Publique-se. Águas Claras, DF, 3 de setembro de 2026 13:55:36. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito

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