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Tribunal
TJDFT
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Período
ago/2026
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Intimação
TJDFT · Juizado Especial Cível do Guará · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703508-88.2026.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ETERNIZZA COMERCIO DE FOTOGRAFIAS LTDA EXECUTADO: EDIVALDO DA SILVA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente, por meio da petição de ID 286420560, requer a transferência eletrônica do valor depositado nos autos, esclarecendo que tanto a credora quanto seus patronos se encontram domiciliados no Estado do Paraná, de modo que o comparecimento presencial a agência da Caixa Econômica Federal situada no Distrito Federal, para levantamento mediante o alvará anteriormente expedido, acarretaria ônus desproporcional. Para tanto, indicou conta de titularidade da sociedade de advogados Schmidt & Bordignon Advogados, bem como chave PIX vinculada ao respectivo CNPJ. Verifico que os patronos da exequente possuem poderes expressos para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 270478000, circunstância, inclusive, já reconhecida quando da expedição do alvará de levantamento de ID 282456210. Assim, excepcionalmente, diante da justificativa apresentada, DEFIRO o pedido. Ressalto que o alvará de ID 282456210 constitui documento eletrônico, não detendo este Juízo controle sobre eventual impressão pelas partes beneficiárias, tampouco sobre eventual levantamento realizado diretamente perante a instituição financeira mediante sua apresentação, razão pela qual não se responsabiliza por saque ou levantamento eventualmente efetivado. Cadastre-se a sociedade de advogados SCHMIDT & BORDIGNON ADVOGADOS, CNPJ nº 42.888.427/0001-18, como parte interessada nos autos. Após, existindo saldo disponível na conta judicial, expeça-se alvará eletrônico para transferência via PIX, observando-se a chave vinculada ao CNPJ nº 42.888.427/0001-18, indicada na petição de ID 286420560. Cumprida a diligência, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito