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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara da Fazenda Pública do DF · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703506-09.2026.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: EDUARDO JOSE DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação a RPV expedida ao ID 282210622, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o comprovante de depósito judicial relizado pelo Distrito Federal (ID 288642624). Por conseguinte, JULGO EXTINTA essa obrigação, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC). Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em Juízo, em favor do escritório de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS. Cumprida a determinação supra, e ante a inexistência de insurgência das partes, encaminhe-se a minuta de precatório (ID 284110960) para assinatura. Tudo feito, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar a notícia de pagamento do requisitório. Publique-se. Intimem-se. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito