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0703474-16.2026.8.07.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · Juizado Especial Cível do Guará · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703474-16.2026.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERICK SILVA DE MORAES, GABRIEL DOS SANTOS GONCALVES, LAIZA REIS DOS SANTOS, LARISSA MORAES DE JESUS, NUBIA MORAES DA SILVA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Cuida-se de ação e conhecimento, submetida ao procedimento da Lei nº 9.099/95, na qual pleiteia a parte autora a reparação dos danos decorrente de cancelamento, alteração e/ou atraso do transportador aéreo contratado. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a controvérsia constitucional relativa à definição do regime jurídico aplicável à responsabilidade civil do transportador aéreo, especialmente quanto à prevalência do Código Brasileiro de Aeronáutica ou do Código de Defesa do Consumidor, reconheceu a repercussão geral (Tema 1.417) e determinou, em 26/11/2025, a suspensão nacional de todos os processos judiciais que que versem sobre a questão controvertida, até o julgamento definitivo do recurso extraordinário (ARE 1.560.244). Diante disso, em estrito cumprimento à ordem emanada da Suprema Corte, suspendo o presente processo até o julgamento definitivo do recurso extraordinário de repercussão geral. Intimem-se. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito

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