2026-09-16 · TJDFT
Trata-se de alienação judicial do imóvel constituído pelo Apartamento nº 103, Bloco P, QI 16, SRIA/Guará/DF, matrícula nº 2.831 do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. A primeira hasta pública eletrônica, realizada em 12/08/2026, restou negativa, conforme certidão de ID 286584433. Na segunda hasta, realizada em 14/08/2026, o imóvel foi arrematado por JULIANA DUTRA DE AMORIM, pelo valor de R$ 316.000,00, conforme certidão de ID 286934769. A leiloeira IONEIDE MARIA FERNANDES SAMPAIO apresentou o Auto de Arrematação de ID 287120606, acompanhado dos comprovantes de pagamento do preço da arrematação e da comissão do leiloeiro, IDs 287120607 e 287120608. No ID 287265315, a arrematante requereu a assinatura judicial do auto, a reserva de valores para pagamento de débitos tributários e condominiais anteriores à alienação, a expedição da carta de arrematação e sua imissão na posse do imóvel. Vieram os autos conclusos. Decido. A representação processual da arrematante encontra-se regular, pois a petição de ID 287265315 foi acompanhada da procuração de ID 287265316, outorgada à advogada MARIANA DAVID PINTO, com poderes para praticar os atos relacionados à formalização da arrematação e à imissão na posse. O imóvel foi avaliado em R$ 400.000,00 e arrematado por R$ 316.000,00, quantia correspondente a 79% do valor da avaliação e superior ao percentual mínimo de 70% estabelecido na decisão de ID 277283220 e no edital de ID 284315646. Não se configura, portanto, preço vil, nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Também não consta, no PDF fornecido, impugnação à realização da hasta ou outra causa que impeça a formalização da arrematação. O Auto de Arrematação de ID 287120606 encontra-se assinado pela arrematante e pela leiloeira. Foram juntados os comprovantes de pagamento integral do preço da alienação, no valor de R$ 316.000,00, sob o ID 287120607, e da comissão da leiloeira, no valor de R$ 15.800,00, sob o ID 287120608. Esses elementos são suficientes à assinatura judicial do auto, sem prejuízo da posterior certificação, pela Secretaria, da efetiva disponibilização dos valores na conta judicial antes de qualquer levantamento ou transferência. Diante da regularidade formal do procedimento, assino judicialmente, nesta oportunidade, o Auto de Arrematação de ID 287120606. Com a assinatura judicial, a arrematação considera-se perfeita, acabada e irretratável, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 903, § 1º, do CPC. A arrematante informou que ainda providenciaria os extratos atualizados dos eventuais débitos tributários e condominiais anteriores à alienação. Embora seja cabível preservar o produto da arrematação até a definição dos créditos que sobre ele possam se sub-rogar, não há elementos suficientes para fixar valor determinado de reserva, pois os respectivos extratos não foram apresentados. Os débitos deverão ser documentalmente demonstrados e submetidos ao contraditório antes de qualquer pagamento, observados o art. 908, §§ 1º e 2º, do CPC e o art. 130, parágrafo único, do CTN. A expedição da carta de arrematação deverá aguardar o transcurso do prazo previsto no art. 903, § 2º, do CPC, bem como a apresentação do comprovante de recolhimento do imposto de transmissão e dos demais documentos necessários. O pedido de imissão na posse será apreciado após o atendimento dessas providências. Quanto à autorização de arrombamento e emprego de força policial, não consta dos autos demonstração de resistência à entrega do imóvel, razão pela qual o pedido deve ser indeferido por ora, sem prejuízo de reapreciação caso surja necessidade concreta. Ante o exposto: a) reconheço a regularidade formal da arrematação do imóvel constituído pelo Apartamento nº 103, Bloco P, QI 16, SRIA/Guará/DF, matrícula nº 2.831 do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, realizada em favor de JULIANA DUTRA DE AMORIM, pelo valor de R$ 316.000,00; b) ASSINO JUDICIALMENTE, NESTA OPORTUNIDADE, O AUTO DE ARREMATAÇÃO DE ID 287120606, nos termos dos arts. 901 e 903 do Código de Processo Civil, ficando a arrematação considerada perfeita, acabada e irretratável, ressalvadas as hipóteses legais; c) determino que o produto da arrematação, no valor de R$ 316.000,00, permaneça depositado na conta judicial vinculada a estes autos, vedada sua liberação aos coproprietários até posterior deliberação acerca dos débitos anteriores incidentes sobre o imóvel e da destinação do numerário; d) intime-se a arrematante para, no prazo de 15 dias, juntar os extratos atualizados dos débitos tributários e condominiais anteriores à arrematação cuja reserva requereu no ID 287265315, sob pena de prosseguimento do feito com base nos elementos disponíveis; e) apresentados os extratos, intimem-se o autor e o réu para manifestação, no prazo comum de 15 dias; f) a expedição da carta de arrematação fica condicionada ao transcurso do prazo previsto no art. 903, § 2º, do CPC sem impugnação eficaz, à certificação da disponibilidade do preço na conta judicial e à apresentação do comprovante de recolhimento do imposto de transmissão e dos demais documentos necessários; g) o pedido de imissão na posse será apreciado após o preenchimento dos requisitos para expedição da carta de arrematação; h) indefiro, por ora, o pedido de autorização de arrombamento e emprego de força policial, sem prejuízo de reapreciação caso seja demonstrada resistência ao cumprimento de futura ordem de imissão na posse. Intimem-se. À SECRETARIA a) Certifique nos autos que o Auto de Arrematação de ID 287120606 foi judicialmente assinado por meio desta decisão. b) Consulte a conta judicial vinculada ao processo e certifique, separadamente: b.1) a disponibilidade do preço da arrematação, no valor de R$ 316.000,00, objeto do comprovante de ID 287120607; b.2) a disponibilidade da comissão da leiloeira, no valor de R$ 15.800,00, objeto do comprovante de ID 287120608. c) Mantenha o preço da arrematação, no valor de R$ 316.000,00, depositado na conta judicial, sem expedição de alvará, mandado de pagamento ou ordem de transferência em favor de SERGIO FARIA ALMEIDA ou EDUARDO FARIA ALMEIDA, até nova determinação. d) Certificada a disponibilidade do valor de R$ 15.800,00 referente à comissão, expeça ordem de transferência em favor da leiloeira IONEIDE MARIA FERNANDES SAMPAIO, conforme requerido no ID 287117193, observados os seguintes dados bancários: Banco do Brasil S.A., código 001; Agência 4594-2; Conta-corrente 21172-9; Titular: ALMOEDA LEILÕES, IONEIDE M. F. SAMPAIO; CNPJ e chave Pix: 42.704.896/0001-30. e) Intime a arrematante JULIANA DUTRA DE AMORIM, por sua advogada MARIANA DAVID PINTO, constituída no ID 287265316, para cumprir o item “d” do dispositivo no prazo de 15 dias. f) Controle o prazo previsto no art. 903, § 2º, do CPC, contado da assinatura judicial do Auto de Arrematação de ID 287120606, e, ao final, certifique expressamente a existência ou ausência de impugnação. g) Juntados os extratos dos débitos tributários e condominiais, intime separadamente o autor SERGIO FARIA ALMEIDA e o réu EDUARDO FARIA ALMEIDA para manifestação, no prazo comum de 15 dias. h) Decorrido o prazo do art. 903, § 2º, do CPC sem impugnação eficaz, intime a arrematante, por sua advogada cadastrada no ID 287265316, para apresentar, no prazo de 15 dias, o comprovante de recolhimento do imposto de transmissão e os demais documentos necessários à expedição da carta de arrematação. i) Cumpridas as providências dos itens anteriores, certifique e façam-se os autos conclusos para apreciação da reserva dos valores, expedição da carta de arrematação e imissão na posse requeridas no ID 287265315.