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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara Cível de Samambaia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703430-12.2026.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Despesas Condominiais (10467) AUTOR: CONDOMINIO COMERCIAL E RESIDENCIAL VIVER MELHOR REVEL: VANDERLEI SALES DE BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, citado, o requerido VANDERLEI SALES DE BARROS não apresentou contestação no prazo legal, e que não se justifica a dilação probatória, deve se proceder ao julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso II, do CPC. Assim, anote-se a revelia e observe-se o disposto no artigo 346, caput, do CPC. Após, venham os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -