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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 1ª Vara Palmeira dos Indios / Cível e Inf. e Juv.
ADV: KARI KAROLINE SOARES VICENTE (OAB 19792/AL) - Processo 0703410-45.2026.8.02.0046 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: Girlena Cardoso Ferro - DETERMINO a intimação da parte autora, por meio de sua advogada constituída, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, promova a emenda à petição inicial no intuito de juntar aos autos: a) a comprovação de recolhimento das custas processuais iniciais; ou, b) o pedido formal de gratuidade de justiça, instruído com a devida declaração de hipossuficiência econômica e/ou documentos hábeis a comprovar a alegada impossibilidade de arcar com as custas sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Advirto, desde já, que o não cumprimento da diligência no prazo assinalado acarretará o indeferimento da petição inicial, nos moldes do art. 321, parágrafo único, do CPC, bem como o cancelamento da distribuição, conforme dispõe o art. 290 do mesmo diploma legal. Intime-se. Cumpra-se. Palmeira dos Índios(AL), 08 de setembro de 2026. Christiano Silva Sibaldo de Assunção Juiz de Direito