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TJAL · 3ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível
ADV: KARLYN DE SOUZA PLOMPEN (OAB 20754/AL) - Processo 0703401-83.2026.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: Maricelia da Silva Soares - Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, apresentando declaração de residência devidamente datada e assinada pelo PROPRIETÁRIO do imóvel onde reside, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia do documento de identidade pessoal do declarante, informando e justificando expressamente a que título o polo ativo reside no local, instruída com o respectivo comprovante de endereço atualizado em nome do referido proprietário (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro equivalente, datado de até 3 meses). Destaco que a ficha cadastral do INSS, desde que contenha o endereço atualizado do beneficiário, é considerada válida para fins de comprovação de residência.
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