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TJAL · 3ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível
ADV: JOANA GABRIELA DA COSTA FARIAS (OAB 22525/AL) - Processo 0703398-31.2026.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Temporária - AUTORA: Ana Júlia Souza da Costa - Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando comprovante de endereço devidamente atualizado (datado de até 3 meses anteriores à apresentação) e em seu nome (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro equivalente); ou, caso o comprovante esteja em nome de terceiros/proprietário do imóvel onde reside, apresentar declaração de residência devidamente datada e assinada pelo proprietário do imóvel, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia do documento de identidade pessoal do declarante, informando e justificando a que título reside no local, acompanhada do respectivo comprovante em nome do titular. Destaco que a ficha cadastral do INSS, desde que contenha o endereço atualizado do beneficiário, é considerada válida para fins de comprovação de residência.
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