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TJAL · 2ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível
ADV: PEDRO HENRIQUE LEAL DOS SANTOS (OAB 16879/AL) - Processo 0703390-54.2026.8.02.0046 - Cumprimento Provisório de Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - AUTOR: Mario Jorge Soares Cavalcante - Da análise dos autos, observo que há vícios na petição inicial que devem ser sanados pela parte demandante. Assim, nos termos do artigo 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, promova a seguinte providência: a) anexar comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade; Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título a parte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros. b) anexar documentos pessoais, bem como a certidão de nascimento do menor. Após o cumprimento, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. Cumpra-se. Palmeira dos Índios(AL), 08 de setembro de 2026. Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito
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