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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 1ª Vara Palmeira dos Indios / Cível e Inf. e Juv.
ADV: CLARISSE FERNANDA BARBOSA CAVALCANTE (OAB 21469/AL) - Processo 0703389-69.2026.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: Rita Vieira da Silva - Ante o exposto,com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil,defiro a liminar vindicada para o fim de determinar a suspensão dos descontos mensais no benefício previdenciário da parte autora virtude do débito discutido neste processo. Oficie-se ao Instituto Nacional de Seguro Social para que suspenda imediatamente os descontos em questão. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias). Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência. Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). Por fim, conclusos. Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame.