2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703387-83.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: LUANNA CIBELE DE SOUZA SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação. Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a obrigação. Promovo o levantamento da penhora de imóvel localizado no(a) Quadra 4, Conjunto 3, Lote 1, Bloco E, Apto 303, Paranoá Parque, Paranoá/DF CEP 71588-090, matrícula 154.116,. Expedido o termo do levantamento da penhora, intime-se o exequente para adotar as providências para averbá-lo na matrícula do imóvel, conforme dispõe o art. 828, § 2º, do CPC. Custas pela parte executada. Sem honorários. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Paranoá/DF, 15 de setembro de 2026 12:43:24. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito