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0703382-35.2021.8.07.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga · Decisão

    Intime-se a parte inventariante para trazer as últimas declarações na forma técnica, ou seja, com a qualificação completa do autor da herança (nacionalidade, estado civil, regime de bens, último domicílio, data do falecimento; descrição detalhada do espólio, bens e dívidas (com referência a registro, se houver, indicando o número do ID dos documentos comprobatórios de propriedade/posse e plano de partilha com quadro (tabela), dispondo de forma organizada o nome, qualidade do herdeiro/meeiro, bem objeto da partilha e percentual. Deve constar no esboço o saldo nominal existente na pesquisa BANKJUS, eis que os acréscimos são incluídos automaticamente quando da expedição dos alvarás. Indicar o número do ID dos principais documentos a fim de facilitar a análise pelo Juízo. Deve ser incluída a penhora determinada nos autos, conforme requerimento de Id 284518795. Prazo: 15 (quinze) dias. Cumprida a determinação, ouçam-se os interessados no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, intime-se o Ministério Público. Intime-se. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente

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