Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-11 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0703365-90.2026.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERALDO SOARES SOBRINHO, ALEXSANDRA PRIMO DA SILVA REU: JOSE SOARES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a publicação referente ao ID 290184271 foi regularmente enviada ao DJE e que transcorreu em branco o prazo para manifestação da parte executada. Em cumprimento à decisão precedente, intime-se o réu para manifestação, no prazo comum de 02 (dois) dias, sobre os documentos juntados pela parte contrária. Riacho Fundo-DF, Terça-feira, 15 de Setembro de 2026,às 15:49:21. ELIAS AGUIAR DE ARAUJO FILHO
2026-09-11 · TJDFT
Número do processo: 0703365-90.2026.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERALDO SOARES SOBRINHO, ALEXSANDRA PRIMO DA SILVA REU: JOSE SOARES PEREIRA DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Intimem-se as partes (autores e réu) para que esclareçam no prazo comum de 02 (dois) dias se a cobrança dos serviços de energia elétrica no início do contrato, em abril/2024, foi realizada de forma proporcional, ou seja, se a fatura com vencimento no início de abril/2024 (referente à leitura realizada no mês de março/2024) foi paga integral ou parcialmente pelos requerentes ou pelo requerido e, no mesmo sentido, se a fatura com vencimento no início de maio/2024 (referente à leitura realizada no mês de abril/2024) também foi paga integral ou parcialmente pelos executados. No prazo acima, as partes requerentes e requerida deverão apresentar cópia das duas faturas e dos respectivos comprovantes de pagamento. Em seguida, intimem-se autores e réu para manifestação no prazo comum de 02 (dois) dias sobre os documentos juntados pelas partes contrárias. Após, anote-se conclusão para sentença. BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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