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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: ANDERSON LOPES DE OLIVEIRA (OAB 12358/AL), ADV: VALÉRIA PEREIRA BARBOSA (OAB 8677/AL) - Processo 0703359-03.2023.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - EXEQUENTE: Guilherme Gabriel Almeida da Silva - EXECUTADO: Dinamica Distribuidor Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, pela satisfação integral da obrigação, com fundamento nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, e DETERMINO à secretaria o cumprimento das providências seguintes. 1. DECLARO satisfeita a obrigação constante do título executivo judicial de fls. 251/260 e cumprida a transação homologada por meio da decisão de fls. 314. 2. CERTIFIQUE-SE a existência de valores depositados em conta judicial vinculada a estes autos e de constrições ativas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. Havendo bloqueio ou penhora, LEVANTEM-SE de imediato, com a expedição do que for necessário. Havendo saldo em conta judicial, EXPEÇA-SE alvará em favor do exequente, intimando-se a parte para levantamento. 3. CERTIFIQUE-SE o recolhimento das custas processuais finais a cargo da executada, no valor de R$ 1.756,68 (fls. 269). Não comprovado o recolhimento, PROSSIGA-SE na cobrança por meio do GECOF-FUNJURIS, na forma da Resolução nº 22/2024 e do Provimento CGJ/AL nº 13/2023, o que não obsta o arquivamento destes autos. 4. Sem nova condenação em honorários advocatícios nesta fase, pois a verba sucumbencial foi fixada na sentença de fls. 251/260 e o débito foi composto por transação entre as partes. 5. Não há interesse recursal. De logo, certifique-se o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapiraca,08 de setembro de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito