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TJAL · 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
ADV: LARA BEATRIZ TARGINO TORRES (OAB 19092/AL), ADV: LARA BEATRIZ TARGINO TORRES (OAB 19092/AL), ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 50225/SC) - Processo 0703332-91.2025.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: Sebastião Nícolas Firmino Amaral - Elaine Meury Santos da Rocha - RÉU: Tam - Linhas Aéreas S/A - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando procedente o pedido contido na inicial, a fim de condenar o réu a pagar a cada um dos autores, a título de danos morais, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) totalizando R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) , corrigido monetariamente pelo IPCA-E a partir desta data (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (artigo 405 do Código Civil). Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
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