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0703332-71.2024.8.07.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo · Edital

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, -, 1º ANDAR, SALA 1.50, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) 3103-4731 Whatsapp: 61 9208-0886 Whatsapp business: 3103-4729, 3103-4728, 3103-4727 e 3103-4726 Email: 01jvdfm.ria@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Número do processo: 0703332-71.2024.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Ofendida: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITÓRIOS Ofensor: REU: LEANDRO DOS SANTOS PAES LANDIM EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 15 (quinze) dias) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA, Juíza de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo, na forma da Lei, faz saber a todos que, por este Juízo e Cartório, tramita a AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) nº 0703332-71.2024.8.07.0017, em que é réu LEANDRO DOS SANTOS PAES LANDIM (CPF 049.988.571-69); brasileiro(a), natural de REMANSO - BA, nascido aos 17/11/1992, filho de JACOB TEIXEIRA PAES LANDIM e MARIA DO ROSÁRIO DOS SANTOS, denunciado como incurso no(s) Art(s) 21 da Lei de Contravenções Penais c/c art. 5º, III, da Lei nº 11.340/2006. E, não tendo sido possível citá-lo pessoalmente, pelo presente Edital CITA-O para tomar conhecimento da presente ação penal e OFERECER RESPOSTA ESCRITA à acusação que lhe é imputada, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do prazo de 15 (quinze) dias fixado neste edital, CONSIDERANDO-SE EFETIVAMENTE CITADO NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO DO EDITAL. Fica o citando ciente de que deverá constituir advogado ou defensor público, com antecedência, para defendê-lo na presente ação penal, e, caso não o faça no prazo assinalado, fica também ciente de que o não comparecimento implicará na suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal (introduzido pela Lei nº 11.719/2008). E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou passar o presente edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico. Outrossim, faz saber que este Juízo situa-se no Fórum Desembargador Cândido Colombo Cerqueira, QS 2 Lote A, sala 1.50, 1º andar, Riacho Fundo, Brasília - DF, Fone: 3103-4731, atendimento das 12h às 19h. Eu, Terezinha Aparecida Silveira, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação da MM. Juíza de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Riacho Fundo - DF. BRASÍLIA-DF, 3 de setembro de 2026 15:15:07.

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