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0703314-03.2026.8.07.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703314-03.2026.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HUDSON LUIS DA SILVA REQUERIDO: 49.003.302 JOSE EUNEZIO VIEIRA BEZERRA DECISÃO Primeiramente, INDEFIRO a consulta ao cadastro de clientes do sistema financeiro nacional (CCS). O CCS é módulo mantido pelo Banco Central do Brasil e integrado ao próprio SISBAJUD, cuja consulta de dados cadastrais já alcança as informações de endereço registradas pelas instituições financeiras junto àquela autarquia. A pesquisa deferida no SISBAJUD, portanto, esgota a mesma base de dados, de modo que a duplicação da diligência não acrescentaria qualquer resultado útil, apenas onerando a máquina judiciária sem proveito para a parte. A providência mostra-se, por isso, desnecessária e incompatível com os princípios da economia processual e da celeridade (art. 2º da Lei n.º 9.099/95). INDEFIRO, igualmente, a pesquisa por meio do SERASAJUD. Os dados cadastrais são acessíveis diretamente ao interessado, mediante consulta administrativa junto ao próprio birô de crédito ou por intermédio de seu advogado. A intervenção judicial em diligência que a parte tem plenas condições de realizar por conta própria configura substituição indevida do ônus que lhe incumbe, sobretudo porque não demonstrada qualquer tentativa nesse sentido. O auxílio do Juízo é subsidiário e pressupõe a impossibilidade de obtenção da informação por vias ordinárias, o que não ocorre no caso. Noutro giro, DEFIRO as pesquisas nos sistemas SISBAJUD, SIEL e INFOSEG, que atualmente é o sistema de buscas mais completo disponível a este eg. Tribunal de Justiça, concentrando informações da Receita Federal, SENATRAN (RENACH e RENAVAM), MTE, SIAPEN, SINESP e Registro Civil. Intime-se o Requerente para se manifestar acerca do resultado das pesquisas em anexo. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Santa Maria-DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. HARANAYR INÁCIA DO RÊGO Juíza de Direito

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