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0703306-53.2026.8.02.0046

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 3ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível

    ADV: FRANCISCO DE ASSIS DE FRANÇA (OAB 3040/AL) - Processo 0703306-53.2026.8.02.0046 - Divórcio Litigioso - Dissolução - AUTOR: E.D.B. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia: 15 de outubro de 2026, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. Link para audiência virtual via aplicativo Zoom: https://us02web.zoom.us/j/82604210996 Palmeira dos Índios, 08 de setembro de 2026

  2. Intimação

    TJAL · 3ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível

    ADV: FRANCISCO DE ASSIS DE FRANÇA (OAB 3040/AL) - Processo 0703306-53.2026.8.02.0046 - Divórcio Litigioso - Dissolução - AUTOR: E.D.B. - Nesse sentido, nos termos do artigo 99 do CPC, a declaração deduzida por pessoa natural goza de presunção de veracidade, não havendo, por ora, qualquer elemento nos autos que elida a mencionada hipossuficiência. Assim, defiro em favor da parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Ressalte-se que a demanda não envolve direitos de menores ou incapazes, visto que o filho havido na união atingiu a maioridade civil e já se encontra exonerada a obrigação alimentar outrora existente, inexistindo partilha de bens a ser dirimida, razão pela qual se dispensa a intervenção do Ministério Público. Nos termos dos artigos 694 e 695 do CPC, inclua-se o feito em pauta de audiência de mediação e conciliação, da qual deverá a parte ré ser citada e a parte autora ser intimada para comparecimento, observando-se, para tanto, o prazo estabelecido no § 2º, do art. 695, do CPC. Deverá a parte ré ser advertida de que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência de mediação e conciliação, se restar inexitosa a conciliação do casal, ou se qualquer parte deixar de comparecer, conforme dispõe o art. 335, inciso I, do CPC.

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