Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará · Certidão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTRJUGU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará Número do processo: 0703305-34.2023.8.07.0014 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITÓRIOS REU: VASCO DAVI DE MELO JUNIOR, ALEX MIRANDA ALVES DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA- INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 1/2022 deste Juízo, designei audiência de Instrução e Julgamento (Presencial) em continuação para o dia 11/11/2026, às 14 horas, conforme registrado no sistema. Conforme determinação do Juiz de Direito MARCOS FRANCISCO BATISTA, em analogia ao disposto no parágrafo 2º, do artigo 2º, da Instrução Normativa nº 1/2023, da Corregedoria Geral de Justiça/TJDFT, considerando a natureza da função policial e com o especial fim de evitar deslocamentos e, com isso, causar prejuízos ao policiamento ostensivo e às equipes de plantão nas unidades policiais, eventuais testemunhas policiais participarão do ato por meio telepresencial. Guará/DF, 9 de setembro de 2026. ESTEVANE CARVALHO OLIVEIRA Servidor Geral
TJDFT · Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: vcrimtjuri.gua@tjdft.jus.br Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0703305-34.2023.8.07.0014 Classe Judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: VASCO DAVI DE MELO JUNIOR e outros DECISÃO A Defesa de ALEX MIRANDA ALVES requereu o cancelamento da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 9 de setembro de 2026, às 14 horas, sob o fundamento de que o acusado recebeu recomendação médica de afastamento temporário de suas atividades laborais por 40 (quarenta) dias. DECIDO. Embora o documento apresentado recomende o afastamento do réu de suas atividades laborais pelo período de 40 (quarenta) dias, não há indicação expressa de que o acusado esteja impossibilitado de participar de ato processual, uma vez que o afastamento das atividades profissionais, por si só, não demonstra incapacidade para acompanhar a audiência e exercer a autodefesa. O relatório médico psiquiátrico atesta que o réu foi diagnosticado, ainda no ano de 2024, com Transtorno do Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH) e Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) e ora apresenta esgotamento relacionado ao trabalho (Burnout), mas limitou-se a "recomendar" o afastamento temporário das atividades laborais - que são, segundo o relatório, o fator causador dos transtornos. Assim, considerando que o relatório traz uma mera recomendação de distanciamento das suas três empresas e não há vedação para outras atividades, não há razão para a suspensão do ato processual. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID 289557558 e mantenho a audiência designada para o dia 9 de setembro de 2026, às 14 horas. Por outro lado, até mesmo com o fim de cooperar com a pronta recuperação do acusado, a fim de que ele sequer tenha que se deslocar de sua residência, autorizo, excepcionamente, a participação do réu ALEX MIRANDA ALVES na referida audiência por videoconferência, devendo a Defesa informar os dados necessários para o envio do link de acesso. Decisão publicada eletronicamente nesta data. Intimem-se. Guará-DF, 4 de setembro de 2026 19:20:57. MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito