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TJAL · 11ª Vara Cível da Capital
ADV: ANDRÉ FELIPE FIRMINO ALVES (OAB 9228/AL), ADV: FERNANDO ANTÔNIO JAMBO MUNIZ FALCÃO (OAB 5589/AL) - Processo 0703291-74.2016.8.02.0001/03 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - AUTOR: Instituto Oftalmológico de Alagoas Ltda. - RÉU: Conexão Montagens e Eventos Ltda. - Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado às fls. 7/8 para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. INDEFIRO o sobrestamento ou o mero arquivamento provisório dos autos. Fica ressalvado que, em caso de descumprimento da avença, caberá à parte credora acionar o Poder Judiciário mediante simples petição para o prosseguimento/reabertura da execução do saldo devedor. Custas processuais e honorários advocatícios conforme pactuado pelas partes no termo de transação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
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