2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703285-72.2025.8.07.0014 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: MICHELLE DANIANE RAMOS, EURIPEDES VANDERLEI RAMOS, INGRID KELLY RAMOS, PATRICK RONIERI SALUSTRE RAMOS, STHEFANO GRAZIANE SALUSTRE RAMOS REQUERIDO: TERESINHA SALUSTRE UYARA DECISÃO Trata-se de ação de imissão na posse cumulada com arbitramento de aluguéis, cujo andamento foi suspenso até o julgamento do agravo de instrumento interposto no processo de inventário relacionado à controvérsia. Os autores informaram o trânsito em julgado do acórdão proferido no recurso e requereram o levantamento da suspensão e o prosseguimento do feito (IDs nº 289834832 e 289834833). Esse é o relato necessário. Decido. Com o trânsito em julgado do acórdão, encontra-se superada a causa que determinou a suspensão do processo. Assim, determino o regular prosseguimento do feito. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, indicando os fatos controvertidos a que se destinam. Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.