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TJDFT · 1ª Vara Cível do Gama · Decisão
Acerca do pedido retro, verifica-se no ID n. 239663004 que este Juízo já determinou o lançamento das restrições sobre o veiculo. Intimo a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote uma das seguintes providências: 1) Indique a localização atualizada do veículo objeto da alienação fiduciária, fornecendo endereço preciso e atualizado para cumprimento do mandado de busca e apreensão; ou 2) Requeira a conversão da presente ação de busca e apreensão em ação de execução, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969, com a redação dada pela Lei nº 13.043/2014, instruindo o requerimento com as peças e informações necessárias ao regular processamento da execução. Advirto que o decurso do prazo sem manifestação ou sem a adoção de qualquer das providências acima indicadas importará na extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Intimem-se.
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