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TJDFT · Conselho da Magistratura · Ementa
Ementa: Direito processual civil. Agravos internos. Recursos especiais. Recuperação judicial. Tema 885/STJ. Novação. Responsabilidade de coobrigados e devedores solidários. Agravos internos desprovidos. I. Caso em exame 1. Agravos internos interpostos contra decisões da presidência que negaram seguimento a recursos especiais, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, alínea “b”, do CPC, por conformidade do acórdão recorrido com o tema 885 do STJ II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a novação decorrente da recuperação judicial e eventual quitação do crédito impedem o prosseguimento da execução contra coobrigados; e (ii) estabelecer se a inclusão de responsáveis via desconsideração da personalidade jurídica afasta a observância do tema 885 do STJ. III. Razões de decidir 3. O STJ, no tema 885, firmou tese de que a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento de execuções contra coobrigados, tampouco acarreta sua suspensão ou extinção. 4. A novação prevista na Lei 11.101/2005 possui regime próprio e, como regra, preserva as garantias reais e fidejussórias, permitindo ao credor exercer seus direitos contra fiadores, avalistas e demais coobrigados. 5. A extensão dos efeitos da recuperação judicial aos coobrigados depende de previsão expressa no plano, anuência do credor e cumprimento integral das condições estabelecidas, circunstâncias não verificadas no caso. 6. O acórdão recorrido consignou a ausência de concordância do credor com eventual liberação de garantias e destacou a inexistência de prova inequívoca da quitação integral do débito. 7. A desconsideração da personalidade jurídica não afasta a incidência do tema 885, pois os coobrigados permanecem sujeitos à execução. 8. Rever as conclusões adotadas pelo tribunal de origem demandaria reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial, nos termos da súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 9. Agravos internos conhecidos e não providos.
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