Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-11 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo n°: 0703260-13.2026.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: ADRIANA ANDRADE ULHOA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos do artigo 7º, § 6º da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça* e de ordem do MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas acerca da minuta de precatório expedida. Em caso de concordância das partes ou decorrido o prazo, a minuta será enviada para assinatura do magistrado. Havendo discordância, os autos serão feitos conclusos para análise. Prazo: 5 dias úteis. BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2026 16:46:56. RENAN MATSUURA LEMOS Servidor Geral *"É vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor."
2026-09-11 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703260-13.2026.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ADRIANA ANDRADE ULHOA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO A parte exequente requer que, em caso de julgamento do AGI, sejam resguardadas eventuais retificações aos requisitórios. DECIDO. No caso, importante ressaltar que houve homologação de renúncia ao excedente a 20 salários mínimos, logo, estes são os valores devidos à exequente em definitivo. Entender de outra forma representa burlar a sistemática de RPV e precatórios, uma vez que o valor global acima de 20 salários mínimos denota pagamento por meio de precatório e não RPV, como requereu a exequente. Nesse sentido, apenas os valores a baixo de 20 salários mínimos poderão eventualmente sofrer retificação em caso de julgamento do AGI. Dê-se ciência às partes. Prazo 5 dias. No mais, prossigam-se com as expedições. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
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