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TJAL · 4ª Vara da Comarca de Arapiraca – Fazenda Pública Estadual e Municipal
ADV: KENYA MILANÊS FLORENCIO BORBA ATAIDE (OAB 17664/AL), ADV: ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO (OAB 206883/SP), ADV: PHELLIPE GOMES DE FRANÇA (OAB 12579/AL), ADV: FERNANDO MACÊDO SANTOS (OAB 14225/AL) - Processo 0703254-94.2021.8.02.0058/01 - Cumprimento de sentença - Promoção / Ascensão - AUTOR: Hugo Rafael da Silva - Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução com relação aos honorários advocatícios sucumbenciais requisitados pelo Ofício ROPV nº 0001.01/2026, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, DETERMINO à Secretaria a expedição de mandado de levantamento eletrônico ou ordem de transferência da quantia depositada à fl. 64 (com os acréscimos legais da conta judicial) em favor do Dr. PHELLIPE GOMES DE FRANÇA (CPF 084.748.444-01), observando-se estritamente os dados bancários fornecidos à fl. 37. DEFIRO o cadastramento do advogado Dr. ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO (OAB/AL 23072-A e OAB/SP 206.883) nos autos do presente cumprimento de sentença, na condição de procurador da terceira interessada NAPLES SECURITIZADORA S.A.. CIENTIFIQUE-SE a cessionária Naples Securitizadora S.A. de que o pedido de homologação, habilitação e registro da cessão na ordem de pagamento deve ser formulado diretamente nos autos do Precatório nº 0503375-04.2025.8.02.9003, em trâmite perante a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas / Diretoria de Precatórios. Preclusas as vias impugnativas e cumpridas as providências acima, remetam-se os autos ao arquivo provisório/sobrestamento, onde deverão aguardar a comunicação de quitação integral do precatório principal pelo Tribunal de Justiça de Alagoas. Intimem-se. Cumpra-se.
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